CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 937
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Dano Causado por Animal

Este artigo trata da responsabilidade de quem tem a guarda de um animal pelos danos que este animal venha a causar.

Quem é responsável?

É responsável pela reparação do dano o dono, ou detentor, do animal. Isso significa que não apenas o proprietário do animal pode ser responsabilizado, mas também quem o possui temporariamente, como alguém que o aluga, empresta ou cuida dele.

Qual o tipo de responsabilidade?

A responsabilidade é objetiva. Isso quer dizer que, para que o dono ou detentor do animal seja obrigado a reparar o dano, não é necessário provar que houve culpa ou negligência de sua parte. Basta comprovar que o animal causou o dano.

Em que casos se aplica?

O artigo se aplica a qualquer dano causado por um animal, seja ele um animal doméstico (como um cachorro ou gato) ou um animal selvagem que esteja sob guarda. Exemplos comuns incluem:

  • Um cachorro que morde alguém.
  • Um cavalo que se assusta e causa um acidente.
  • Um animal de estimação que destrói propriedade alheia.

Exceções à Responsabilidade

Existem duas situações em que o dono ou detentor do animal não será responsabilizado pelos danos causados:

  1. Culpa exclusiva da vítima: Se ficar comprovado que o dano ocorreu unicamente por ação da própria vítima, o dono ou detentor do animal estará isento de responsabilidade. Por exemplo, se alguém provocou intencionalmente um animal e foi mordido por isso.
  2. Culpa exclusiva de terceiro: Da mesma forma, se o dano foi causado por ação de outra pessoa que não seja a vítima nem o dono/detentor do animal, este último não será responsabilizado. Um exemplo seria se alguém intencionalmente soltasse um animal para causar dano.
  3. Força maior ou caso fortuito: Embora não explicitado diretamente neste artigo, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que eventos imprevisíveis e irresistíveis (como um terremoto que liberta um animal) também podem afastar a responsabilidade.

Em resumo:

Se você tem a guarda de um animal, saiba que você é legalmente responsável pelos danos que ele possa causar, independentemente de ter agido com culpa ou não. A única forma de se eximir dessa responsabilidade é provar que o dano foi causado exclusivamente pela vítima, por um terceiro, ou por um evento de força maior/caso fortuito.